Atos Administrativos
1. Introdução:Os autores não têm nenhuma unanimidade sobre o que seja ato administrativo, pois o nosso sistema não fornece ingredientes para defini-lo. Há assim, uma liberdade de estipulação.
2. Conceito:Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.
1. Introdução:Os autores não têm nenhuma unanimidade sobre o que seja ato administrativo, pois o nosso sistema não fornece ingredientes para defini-lo. Há assim, uma liberdade de estipulação.
2. Conceito:Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.
2.1 Declaração jurídica:
Declaração jurídica é a declaração que produz efeitos no mundo jurídico. Os civilistas utilizam a expressão manifestação de vontade, mas em direito administrativo não é apropriada, pois há declarações sem manifestação de vontade. Ex: Se um administrador acionar o farol por um esbarrão, existirá uma declaração sem manifestação de vontade.
2.2 Do Estado ou de quem lhe faça as vezes:
O ato administrativo pode ser praticado (editado) pelo Estado ou por particular que tenha recebido, por delegação, o dever de executá-lo, em nome do Estado. Ex: Concessionários; Cartórios extrajudiciais expedindo certidão de óbito.
2.3 No exercício de prerrogativas públicas:
O ato administrativo é regido pelo regime de direito público, isto é, executado debaixo de prerrogativas e limites concedidos pelo ordenamento jurídico, em razão de representar interesses da coletividade (Princípio da supremacia e da indisponibilidade o interesse publico). Quem lhe faça às vezes também esta submetido ao regime de direito público.
2.4 Praticada enquanto comando complementar da lei (ato de execução de lei):
Lei é uma palavra equívoca, mas nos atos administrativos refere-se ao conjunto de normas abstratas que tiram seu fundamento direto da Constituição Federal. Assim, o ato administrativo é aquele praticado enquanto comando complementar de Lei ordinária, Lei complementar, Lei delegada e etc.
2.5 Sempre revisível pelo Poder Judiciário:
Os atos administrativos são sempre revisíveis pelo Poder Judiciário, no que se refere a validade (legalidade) do ato. “A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”
3. Ato administrativo e ato da Administração:
Atos da Administração são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas a estrutura do Poder Executivo. Assim, o conjunto formado pelos atos da Administração é um e o conjunto formado pelos atos administrativos é outro, isto é há atos da Administração que não são atos administrativos e outros que são atos administrativos. E há atos administrativos que são da Administração e outros que não são.
· Atos administrativos que não são atos da Administração: Atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo ou Poder Judiciário, na sua função atípica.
· Atos da Administração que não são atos administrativos:
Atos atípicos praticados pelo Poder Executivo, exercendo função legislativa ou judiciária. Ex: Medida Provisória.
Atos materiais (não jurídicos) praticados pelo Poder Executivo, enquanto comandos complementares da lei. Ex: Ato de limpar as ruas; Ato de servir um café e etc.
Atos regidos pelo direito privado praticados pelo Poder Executivo. Ex: Atos de gestão.
Atos políticos ou de governo praticados pelo Poder Executivo (atos complexos amplamente discricionários praticados com base direta na Constituição Federal). Ex: Sanção ou veto da lei; Declaração de guerra e etc.
4. Perfeição, validade e eficácia do ato administrativo:
Campo da existência: O ato administrativo é perfeito (concluído) quando cumprir os requisitos de existência jurídica, incluído nestes a publicidade.
Campo da validade: O ato administrativo é válido quando produzido de acordo com as normas jurídicas que o regem (adequado à ordem jurídica).
Campo da eficácia: é eficaz quando está apto a produzir efeitos.
Atributos ou Qualidades Jurídicas do Ato Administrativo
Atributos do ato administrativo:
Estes atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando atua, estando algumas presentes em todos os atos administrativos e outros não.
· Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.
· Imperatividade
· Exigibilidade ou coercibilidade
· Auto-executoriedade ou executoriedade
Presunção de legitimidade (veracidade, validade ou legalidade):Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa. Ex: Certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” esta vivo.
Imperatividade: Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes. Ex: A luz vermelha no farol é um ato administrativo que obriga unilateralmente o motorista a parar, mesmo que ele não concorde.
Exigibilidade ou coercibilidade: Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo. Ex: Presença do guarda na esquina do farol é a ameaça de sanção.
Auto-Executoriedade ou Executoriedade: Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
Requisitos para a auto-executoriedade:
Previsão expressa na lei: A Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei, mas não precisa estar mencionada a palavra auto-executoriedade. Ex: É vedado vender produtos nas vias publicas sem licença municipal, sob pena de serem apreendidas as mercadorias.
Previsão tácita ou implícita na lei: Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação do interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão. Ex: O administrador pode apreender um carrinho de cachorro-quente que venda lanches com veneno.
Princípios que limitam a discricionariedade (liberdade de escolha do administrador) na auto-executoriedade:
Princípio da razoabilidade: Administrador deve sempre se comportar dentro do que determina a razão.
Princípio da proporcionalidade: Administrador deve sempre adotar os meios adequados para atingir os fins previstos na lei, ou seja, deve haver pertinência lógica entre o meio e o fim. A ofensa ao princípio da proporcionalidade também leva à ofensa do princípio da razoabilidade.
Requisitos dos Atos Administrativos
Requisitos (elementos, causas ou pressupostos) dos atos administrativos:
Os requisitos do ato administrativos são: competência, objeto, motivo, finalidade e forma. Para outros, é sujeito competente ou competência subjetiva, objeto lícito, motivo de fato ou pressupostos fáticos ou causa, pressupostos fáticos ou teleológicos e forma.
· Requisitos para o ato existir: São denominados de Elementos.
§ Conteúdo
§ Forma
· Requisitos para o ato ser administrativo e válido: São denominados de Pressupostos.
§ Pressupostos de existência:
o Objeto
o Pertinência com a função administrativa
§ Pressupostos de validade
o Competência
o Motivo
o Formalidade
Requisitos para o ato existir (Elementos):
Encontram-se dentro do ato, de tal forma que se forem retirados do ato, não serão mais atos.
Encontram-se dentro do ato, de tal forma que se forem retirados do ato, não serão mais atos.
Conteúdo: É o que o ato declara. Não se confunde com o objeto, que é a realidade sobre o qual se declara.
Forma: É a maneira pela qual se revela o conteúdo para o mundo jurídico. Ex: Decreto, Portaria, Alvará, Notificação e etc.
Os atos normalmente são praticados por uma forma escrita, mas nada impede que o sejam através de comandos verbais ou sinais. Ex: Guarda requisita um bem do particular para salvar outro particular.
Requisitos para o ato ser administrativo e válido.
3.1 Pressupostos de existência
Objeto: É a realidade sobre a qual se declara. Ato inexistente tem aparência de ato, por ter conteúdo e forma, mas não é ato, pois não tem objeto. Ex: Demissão de funcionário morto.
Pertinência com a função administrativa: O ato administrativo é praticado ao longo da função administrativa.
A sentença de um juiz tem conteúdo, tem forma e tem objeto, mas não tem pertinência, pois é praticada ao longo da função judicial; A lei também tem conteúdo, tem forma, tem objeto, mas não tem pertinência com a função administrativa.
3.2 Pressupostos de validade:
Competência: É o dever-poder atribuído por lei a alguém para exercer atos da função administrativa O ato administrativo deve ser editado por quem tenha competência.
O Estado, através do poder de auto-organização, estabeleceu dentro de sua estrutura várias áreas de atuação. Assim, para que o ato administrativo seja editado pela pessoa competente, precisa atender três perspectivas, senão será inválido:
§ Ser praticado pela pessoa jurídica competente.
§ Que o órgão que pratique o ato dentro da pessoa jurídica também seja competente.
§ Que a pessoa física de dentro do órgão tenha competência para praticar o ato.
Motivo: É o acontecimento da realidade que autoriza a prática do ato administrativo. Ex: O motivo da demissão é o fato de faltar mais de 30 dias.
Deve existir adequação (pertinência lógica) entre o motivo, o conteúdo e a finalidade do ato. Ex: Não há pertinência quando o administrador alegar falta por mais de 30 dias e na verdade o motivo era agressão. Se a lei definir o motivo, o administrador precisa apenas verificar se o fato ocorreu, mas se não definir ou definir de modo vago, existirá uma discricionariedade para o motivo.
Formalidade ou formalização: É a maneira específica pela qual um ato administrativo deve ser praticado para que seja válido. Ex: Contrato sobre direito real imobiliário deve ser feito por escritura pública.
- Observações:
- Finalidade: É a razão jurídica pela qual um ato administrativo foi abstratamente previsto no ordenamento jurídico. O administrador, ao praticar o ato, tem que fazê-lo em busca da finalidade para o qual foi criado e se praticá-lo fora da finalidade, haverá abuso de poder ou desvio de finalidade.
Motivo não se confunde com motivação: Motivação é a justificação escrita que ensejou a prática do ato. Se a motivação for obrigatória, será pressuposto de validade do ato administrativo.
Motivação é obrigatória: Quando a lei exigir e se nada disser nos atos vinculados e discricionários. A motivação deve também existir nos atos discricionários, pois só com ela o cidadão terá condições de saber se o Estado esta agindo de acordo com a lei (princípio da motivação). Para Hely Lopes Meirelles, a motivação só é obrigatória nos atos vinculados.
Motivação não é obrigatória: quando o ato não for praticado de forma escrita (Ex: sinal, comando verbal) e quando a lei especificar de tal forma o motivo do ato, que deixe induvidoso, inclusive quanto aos seus aspectos temporais e espaciais, o único fato que pode se caracterizar como motivo do ato (Ex: aposentadoria compulsória).
Motivo é diferente do motivo legal do ato: Motivo legal do ato é o fato abstratamente previsto na hipótese da norma jurídica que quando ocorrer na realidade determina ou autoriza a prática do ato administrativo. O motivo legal do ato equivale à hipótese de incidência do tributo, já o motivo equivale ao fato imponível do tributo.
Motivo também não se confunde com móvel do ato administrativo: Móvel do ato administrativo é a intenção psicológica subjetiva do agente no momento em que o ato foi praticado. O móvel pode ser lícito ou ilícito que não conduzirá à invalidade do ato, assim não é pressuposto de validade.
Móvel do ato administrativo é diferente da vontade: Vontade é o querer do agente que pratica o ato (que forma a declaração materializadora do seu conteúdo).
Móvel do ato administrativo também não se confunde com finalidade: Enquanto o móvel é subjetivo, a finalidade é objetiva.
Espécies de atos administrativos
Espécies de atos administrativos:
Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.
Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.
Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.
Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).
Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc.
Formas de atos administrativos
Formas de atos administrativos:
Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei. Ex: decreto regulamentar.
Portaria: É a forma pela qual a autoridade de nível inferior ao Chefe do Executivo fixa normas gerais para disciplinar conduta de seus subordinados. (atos normativos e ordinatórios).
Alvará: É a forma pela qual são expedidas as licenças e autorizações. Estas são conteúdo e alvará é forma.
Ofício: É a forma pela qual são expedidas comunicações administrativas entre autoridades ou entre autoridades e particulares (atos ordinatórios).
Parecer: É a forma pela qual os órgãos consultivos firmam manifestações opinativas a cerca de questões que lhes são postas a exame. Não vincula a autoridade (atos enunciativos).
Ordem de serviço: É a forma pela qual as autoridades firmam determinações para que as pessoas realizem atividades a que estão obrigadas (atos ordinatórios).
Despacho: É a forma pela qual são firmadas decisões por autoridades em requerimentos, papéis, expedientes, processo e outros. Despacho normativo é aquele firmado em caso concreto com uma extensão do decidido para todos os casos análogos.
Classificação dos atos administrativos
Classificação:
Os autores divergem na classificação em razão dos conceitos diferentes. Um ato administrativo pode estar enquadrado em várias classificações ao mesmo tempo. Ex: Ato de permissão de uso é ato individual, externo, de império, discricionário e simples.
Quanto ao alcance ou efeitos sob terceiros:
Atos internos: São aqueles que geram efeitos dentro da Administração Pública. Ex: Edição de pareceres.
Atos externos: São aqueles que geram efeitos fora da Administração Pública, atingindo terceiros. Ex: Permissão de uso; Desapropriação.
Quanto à composição interna:
Atos simples: São aqueles que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão (singular, impessoal ou colegiado). Ex: Demissão de um funcionário.
Atos compostos: São aqueles que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão em situação seqüencial. Ex: Nomeação do Procurador-Geral de Justiça.
Atos complexos: São aqueles que decorrem da conjugação de vontades de mais de um órgão no interior de uma mesmo pessoa jurídica. Ex: Ato de investidura; portaria intersecretarial.
Quanto à sua formação:
Atos unilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de uma única pessoa. Ex: Demissão
Atos bilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de mais de uma pessoa. Ex: Contrato administrativo.
Quanto à sua estrutura:
Atos concretos: São aqueles que se exaurem em uma aplicação. Ex: Apreensão.
Atos abstratos: São aqueles que comportam reiteradas aplicações, sempre que se renove a hipótese nele prevista. Ex: Punição.
Quanto aos destinatários:
Atos gerais: São aqueles editados sem um destinatário específico. Ex: Concurso público.
Atos individuais: São aqueles editados com um destinatário específico. Ex: Permissão para uso de bem público.
Quanto à esfera jurídica de seus destinatários:
Atos ampliativos: São aqueles que trazem prerrogativas ao destinatário, alargam sua esfera jurídica. Ex: Nomeação de um funcionário; Outorga de permissão.
Atos restritivos: São aqueles que restringem a esfera jurídica do destinatário, retiram direitos seus. Ex: Demissão; Revogação da permissão.
Quanto às prerrogativas da Administração para praticá-los:
Atos de império: São aqueles praticados sob o regime de prerrogativas públicas. A administração de forma unilateral impõe sua vontade sobre os administrados (princípio da supremacia dos interesses públicos). Ex: Interdição de estabelecimento comercial por irregularidades.
Aos de expediente: São aqueles destinados a dar andamento aos processos e papéis que tramitam no interior das repartições.
Quanto ao grau de liberdade conferido ao administrador:
Atos vinculados: São aqueles praticados sem liberdade subjetiva, isto é, sem espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade. O administrador fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas. Ex: Pedido de aposentadoria por idade em que o servidor demonstra ter atingido o limite exigido pela Constituição Federal.
Atos Discricionários: São aqueles praticados com liberdade de opção, mas dentro dos limites da lei. O administrador também fica preso ao enunciado da lei, mas ela não estabelece um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo assim espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade. Ex: A concessão de uso de bem público depende das características de cada caso concreto; Pedido de moradores exigindo o fechamento de uma rua para festas Juninas.
Classificação dos atos administrativos quanto ao conteúdo
Admissão: Admissão é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o ingresso em um estabelecimento governamental para o recebimento de um serviço público. Ex: Matrícula em escola.
É preciso não confundir com a admissão que se refere à contratação de servidores por prazo determinado sem concurso público.
Licença: Licença é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o exercício de uma atividade material. Ex: Licença para edificar ou construir. Diferente da autorização, que é discricionária.
Homologação: Homologação é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração manifesta a sua concordância com a legalidade de ato jurídico já praticado.
Aprovação: Aprovação é o ato administrativo unilateral discricionário, pelo qual a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.
· Aprovação prévia ou “a priori”: Ocorre antes da prática do ato e é um requisito necessário à validade do ato.
· Aprovação posterior ou “a posteriore”: Ocorre após a pratica do ato e é uma condição indispensável para sua eficácia. Ex: Ato que depende de aprovação do governador.
Concessão: Concessão é o contrato administrativo pelo qual a Administração (Poder Concedente), em caráter não precário, faculta a alguém (Concessionário) o uso de um bem público, a responsabilidade pela prestação de um serviço público ou a realização de uma obra pública, mediante o deferimento da sua exploração econômica. – Este contrato está submetido ao regime de direito público.
Concessão para uso de bem público:
Concessão comum de uso ou Concessão administrativa de uso: É o contrato administrativo por meio do qual delega-se o uso de um bem público ao concessionário, por prazo certo e determinado. Por ser direito pessoal não pode ser transferida, “inter vivos” ou “causa mortis”, à terceiros. Ex: Área para parque de diversão; Área para restaurantes em Aeroportos.
Concessão de direito real de uso: É o contrato administrativo por meio do qual delega-se o uso em imóvel não edificado para fins de edificação; urbanização; industrialização; cultivo da terra (Decreto-lei 271/67). Delega-se o direito real de uso do bem.
Cessão de uso: É o contrato administrativo através do qual transfere-se o uso de bem público de um órgão da Administração para outro na mesma esfera de governo ou em outra.
Concessão para realização de uma obra pública:
Contrato de obra pública: É o contrato por meio do qual delega-se a realização da obra pública. A obra será paga pelos cofres públicos.
Concessão de obra pública ou Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: É o contrato por meio do qual delega-se a realização da obra pública e o direito de explorá-la. A obra pública será paga por meio de tarifas.
Concessão para delegação de serviço público: É o contrato por meio do qual delega-se a prestação de um serviço público, sem lhe conferir a titularidade, atuando assim em nome do Estado (Lei 8987/95 e Lei 9074/95).
Permissão: Permissão é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público (Permitente), em caráter precário, faculta a alguém (Permissionário) o uso de um bem público ou a responsabilidade pela prestação de um serviço público. Há autores que afirmam que permissão é contrato e não ato unilateral (art. 175, parágrafo único da CF).
Permissão de uso: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período maior que o previsto para a autorização. Ex: Instalação de barracas em feiras livres; instalação de Bancas de jornal; Box em mercados públicos; Colocação de mesas e cadeiras em calçadas.
Permissão de serviço público: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual transfere-se a prestação do serviço público à particulares.
Autorização: Autorização é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público faculta a alguém, em caráter precário, o exercício de uma dada atividade material (não jurídica).
Autorização de uso: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precaríssimo através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período de curtíssima duração. Libera-se o exercício de uma atividade material sobre um bem público. Ex: Empreiteira que está construindo uma obra pede para usar uma área pública, em que irá instalar provisoriamente o seu canteiro de obra; Fechamento de ruas por um final de semana; Fechamento de ruas do Município para transportar determinada carga.
Autorização de serviço público: É o ato administrativo através do qual autoriza-se que particulares prestem serviço público.
Formas de extinção dos atos administrativos
Formas de extinção dos atos administrativos
- Cumprimento dos seus efeitos. Ex: Despacho concedendo férias. No fim das férias, o despacho se extingue
- Desaparecimento do sujeito ou do objeto do ato. Ex: O perecimento do bem leva à extinção do tombamento que sobre ele existia.
- Retirada: A extinção do ato administrativo decorre da edição de outro ato jurídico.
§ Caducidade
§ Contraposição ou derrubada
§ Cassação
§ Renúncia
§ Recusa
§ Anulação
§ Revogação
Caducidade: Caducidade é a retirada do ato administrativo por ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato. O ato estava de acordo com a lei, mas sobreveio uma nova e ele ficou incompatível.
Contraposição ou derrubada: Derrubada é a retirada do ato administrativo pela edição de um outro ato jurídico, expedido com base em competência diferente e com efeitos incompatíveis, inibindo assim a continuidade da sua eficácia. Os efeitos do primeiro ficam inibidos pelo do segundo. Ex: Efeitos de demissão impede os efeitos da nomeação.
Cassação: Cassação é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato. Ex: Cassação do alvará de funcionamento do pasteleiro por não atingir condições de higiene.
Renúncia: Renúncia é a retirada do ato administrativo eficaz por seu beneficiário não mais desejar a continuidade dos seus efeitos. A renúncia só se destina aos atos ampliativos (atos que trazem privilégios). Ex: Alguém que tem uma permissão de uso de bem público não a quer mais.
Recusa: Recusa é a retirada do ato administrativo ineficaz em decorrência do seu futuro beneficiário não desejar a produção de seus efeitos. O ato ainda não está gerando efeitos, pois depende da concordância do seu beneficiário, mas este o recusa antes que possa gerar efeitos.
Anulação: Anulação é a retirada do ato administrativo em decorrência da invalidade (ilegalidade) e poderá ser feita pela Administração Pública (princípio da autotutela) ou pelo Poder Judiciário. Os efeitos da anulação são “ex tunc” (retroagem à origem do ato).
Categorias de invalidade: o direito administrativo tem um sistema de invalidade próprio que não se confunde com o do direito privado, pois os princípios e valores do direito administrativo são diferentes. No direito privado, o ato nulo atinge a ordem pública e o anulável num primeiro momento, atinge os direitos das partes (Há autores que trazem ainda o ato inexistente), já no direito administrativo nunca haverá um ato que atinja apenas as partes, pois todo vício atinge a ordem pública.
Convalidação: É o ato jurídico que com efeitos retroativos sana vício de ato antecedente de tal modo que ele passa a ser considerado como válido desde o seu nascimento.
Espécies de convalidação:
§ Ratificação: É a convalidação feita pela própria autoridade que praticou o ato.
§ Confirmação: É a convalidação feita por uma autoridade superior àquela que praticou o ato.
§ Saneamento: É a convalidação feita por ato de terceiro.
Casos em que o ato não poderá ser convalidado:
§ Prescrição do prazo para anulação.
§ Impugnação do ato pela via judicial ou administrativo pois, neste caso o ato será anulado e não convalidado.
Revogação: Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).
A revogação só pode ser realizada pela Administração Pública, pois envolve juízo de valores (princípio da autotutela). É uma forma discricionária de retirada do ato administrativo.
Atos administrativos irrevogáveis:
- Atos administrativos declarados como irrevogáveis pela lei;
- Atos administrativos já extintos;
- Atos administrativos que geraram direitos adquiridos (direito que foi definitivamente incorporado no patrimônio de alguém);
- Atos administrativos vinculados.
Redação de Correspondências oficiais
Conceito
Redação oficial é o meio pelo qual se procura estabelecer relações de serviço na administração pública. Para que tais relações obtenham efetividade, traçam normas de linguagem e padronização no uso de fórmulas e estética para as comunicações escritas.
Modelos de Correspondência oficial - aviso e ofício
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficiais praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, Secretário-Geral da Presidência da República, Consultor-Geral da República, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e pelos Secretários da Presidência da República, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem integralmente o modelo do “padrão ofício”, com acréscimo do destinatário.
Pode-se observar mínima diferença de estrutura, sobretudo nos parágrafos do desenvolvimento, entre expedientes que apenas encaminhem documentos e outros que informem ou tratem substantivamente de determinado assunto.
Forma e estrutura do aviso e ofício
Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário, seguido de vírgula.
Exemplos de ofício e aviso
↑ Prefeitura Municipal de Costa Doce
Gabinete do Prefeito Municipal
5 cm Rua Coronel Pacheco, nº 1980, Centro, Costa Doce do Sul - RS
www.costadoce.rs.gov.br
↓
Ofício nº 001/2013-Gabinete
Costa Doce do Sul, 02 de julho de2013
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Presidente de Tribunal de Contas
Do Rio Grande do Sul
90.000-00 – Porto Alegre – RS
Assunto: Termo de Ajuste de Conduta
Sr, Presidente,
O Prefeito Municipal de Costa Doce do Sul, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal, declara que emitiu o Decreto nº1/2013, o qual suspende o pagamento de horas extraordinárias pagas indevidamente aos servidores detentores de cargo em comissão e de função gratificada, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2013.
Desse modo, colocamo-nos à disposição deste Tribunal para averiguação do montante em que os cofres municipais foram lesados, bem como a verificação dos nomes dos responsáveis pelo mau uso das verbas públicas, conforme determina o TAC 014/2013.
Atenciosamente
Fulano de Tal
Prefeito Municipal
|
↑
5 cm
↓
Aviso no 45/SCT-PR
Brasília, 27 de fevereiro de 1991
←3cm → A Sua Excelência o Senhor
[Nome e cargo]
Assunto: Seminário sobre uso de energia no setor público.
←+ 2.5 cm→ Senhor Ministro,
Convido Vossa Excelência a participar da sessão de abertura do Primeiro Seminário Regional sobre o Uso Eficiente de Energia no Setor Público, a ser realizado em 5 de março próximo, às 9 horas, no auditório da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, nesta capital.
O Seminário mencionado inclui-se nas atividades do Programa Nacional das Comissões Internas de Conservação de Energia em Órgão Públicos, instituído pelo Decreto nº 99.656, de 26 de outubro de 1990.
Atenciosamente
[nome do signatário]
[cargo do signatário]
|
Memorando - O memorando é uma modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna a determinado órgão do Governo. Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.
Forma e estrutura
Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
Exemplos: (margem esquerda→3 cm. margem direita → 1,5 cm.
↑
5 cm
↓
Mem. 118/DJ
Em 12 de abril de 1991
Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração
Assunto: Administração. Instalação de microcomputadores
1. Nos termos do Plano Geral de informatização, solicito a Vossa Senhoria verificar a possibilidade de que sejam instalados três microcomputadores neste Departamento.
2 Sem descer a maiores detalhes técnicos, acrescento, apenas, que o ideal seria que o equipamento fosse dotado de disco rígido e de monitor padrão EGA. Quanto a programas, haveria necessidade de dois tipos: um processador de textos, e outro gerenciador de banco de dados.
3. O treinamento de pessoal para operação dos micros poderia ficar a
cargo da Seção de Treinamento do Departamento de Modernização, cuja chefia já manifestou seu acordo a respeito.
4. Devo mencionar, por fim, que a informatização dos trabalhos deste Departamento ensejará racional distribuição de tarefas entre os servidores e, sobretudo, uma melhoria na qualidade dos serviços prestados.
Atenciosamente,
[nome do signatário]
[cargo do signatário]
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Correio eletrônico - Definição e finalidade
O correio eletrônico (“e-mail”), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.
Forma e Estrutura
Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não seja disponível, deve constar pedido de confirmação de recebimento
Requerimento
Requerimento é o pedido referente a matéria de expediente ou de ordem, feito por Deputado ou comissão ao Presidente da Assembleia Legislativa ou de comissão. Trata-se de uma proposição sujeita ao processo legislativo, que não deve ser confundida com o requerimento administrativo, relativo ao servidor e a suas atividades funcionais.
Estrutura
São elementos constitutivos do requerimento:
a) epígrafe ou título: consiste na palavra “requerimento”, seguida, quando for o caso, do número de ordem. Deve ser numerado somente o requerimento que solicitar informações a autoridades estaduais, inserção de documento ou pronunciamento não oficial nos anais da Casa ou providência a órgão da administração pública;
b) vocativo: indica a autoridade a quem é dirigido (Presidente da Assembléia ou Presidente de comissão);
c) texto: corresponde ao texto da solicitação, que se inicia com as palavras de praxe e a referência ao dispositivo regimental em que se baseia.
Deve ser conciso, de preferência com apenas um parágrafo, exceto para solicitação adicional, referente a envio de cópia a autoridade ou anexação do requerimento à correspondência. Não cabe nesta parte nenhuma justificação para o pedido;
d) fecho: compreende o local (Sala das Reuniões, Sala das Comissões), a data de apresentação e o nome do autor da proposição;
e) justificação: parte constituída dos argumentos que demonstram a necessidade ou oportunidade da medida solicitada.
Padronização
A padronização do requerimento se faz da seguinte forma:
• Epígrafe centralizada e grafada em caracteres maiúsculos, negritados.
• Vocativo Alinhado à esquerda, sem parágrafo, terminado em dois-pontos e separado do texto por cinco parágrafos em branco.
• Texto justificado, com parágrafo na primeira linha.
• Fecho local e data de apresentação justificados, com parágrafo.
• Nome do autor centralizado.
• Justificação justificada, com parágrafo na primeira linha.
Título negritado, com inicial maiúscula, terminado em dois pontos e separado do texto por um espaço em branco.
MODELO DE REQUERIMENTO
São Paulo, __ de __________ de _________
Excelentíssimo Senhor
___________________ (nome do Prefeito)
Digníssimo Prefeito do Município de São Paulo
_______________(nome da requerente), CNJP nº ________________ situada ________________( endereço completo), CEP___________, vem por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal, por se tratar de entidade dedicada à _______________ (indicar a finalidade da entidade), para o que apresenta a documentação anexa.
Nestes Termos
P. Deferimento
______________________________
Assinatura do Presidente da Entidade
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PARECER
Parecer é o pronunciamento fundamentado, de caráter opinativo, de autoria de comissão ou de relator designado em Plenário, sobre matéria sujeita a seu exame.
A redação do parecer apresenta peculiaridades, conforme o turno de tramitação a que se refere e a comissão que o elabora.
Estrutura
O parecer escrito é composto de epígrafe (ou título), relatório, fundamentação, conclusão e fecho.
Epígrafe
É usada para identificar a proposição. Deve conter a palavra “parecer”, seguida da indicação
da fase de discussão, quando for o caso, e da espécie (com o número, se houver) de proposição sobre a qual será emitido o parecer. Na linha imediatamente inferior, aparece o nome da comissão incumbida de examinar a matéria, a não ser quando se tratar de parecer de Plenário.
MODELO DE PARECER
PARECER N.° , DE 200... DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SOBRE O PROJETO DE LEI N.° ..., DE 200...
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº......, de 2003, de autoria do ilustre Deputado.............., que objetiva....... .
A proposta em questão esteve em pauta nos dias correspondentes às...... à.........Sessões Ordinárias (de......de......a ......de.......de 2003), nos termos do item 3, parágrafo único do artigo 148 do Regimento Interno Consolidado da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição e Justiça, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo artigo 31, § 1º do já citado Regimento Interno.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente, em obediência aos ditames dos artigos 19, 21, inciso III, e 24, “caput”, da Constituição Estadual, estando ainda de acordo com o artigo 146, inciso III, do Regimento Interno, estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de lei n.° ..., de ....
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em
Relator
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ATA
A ata é o documento que tem por finalidade o registro escrito dos fatos transcorridos em uma reunião.São dois os tipos de ata adotados na Casa: a minuciosa e a sucinta. Cada reunião de Plenário é registrada em duas atas: a minuciosa, publicada no “Diário do Legislativo”, conhecida como ata de imprensa; e a sucinta, lida, aprovada e assinada na reunião seguinte.
Estrutura
Formalmente, a ata inicia-se com os elementos essenciais à identificação da reunião a que se refere, como o tipo e o número de ordem da reunião, a data e o horário de realização; passa, em seguida, à lista dos presentes e ao relato dos fatos transcorridos; finaliza com a convocação para a reunião seguinte.A descrição da reunião apresenta sempre a mesma sequência de procedimentos, definida no Regimento Interno.
MODELO DE ATA
ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA
(razão social)
CNPJ nº (informar)
Em (dia) de (mês) de (ano), na sede da empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar) e com IE nº (informar), localizada à (informar endereço), foi realizada a Reunião da Diretoria, que foi presidida pelo presidente (nome), (nacionalidade), (estado Civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à (informar endereço), que indicou como secretário o Sr. (nome), (nacionalidade), (estado Civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à (informar endereço).
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Características da Correspondência Oficial
A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. Esses princípios -impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal- aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem.
Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas
comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) - ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea
(o público).
A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica - comunicar com impessoalidade e máxima clareza - impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc. a impessoalidade. A finalidade da língua é comunicar e para que haja comunicação, são necessários:
1. Ausência de impressões individuais de quem comunica;
2. Impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;
3. Caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.
Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.
A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que se valem para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade.a concisão e a Clareza
A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Concisão é a transmissão de um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. Assim, ser conciso é empregar o mínimo de palavras para informar o máximo. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se devem eliminar passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que já foi dito.
A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Assim, clareza é a imediata compreensão do texto pelo leitor. A clareza depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:
1. a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto;
2. o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão;
3. a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos;
4. a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam.
É pela correta observação dessas características que se redige com clareza. Contribuirá, ainda, a indispensável releitura de todo texto redigido. A ocorrência, em textos oficiais, de trechos obscuros e de erros gramaticais provém principalmente da falta da releitura que torna possível sua correção.
Padrão Culto
Por seu caráter impessoal, por sua finalidade de informar com o máximo de clareza e concisão, os textos oficiais requerem o uso do padrão culto da língua. Há consenso de que o padrão culto é aquele em que se observam as regras da gramática formal, e se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma. É importante ressaltar que a obrigatoriedade do uso do padrão culto na redação oficial decorre do fato de que ele está acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas regionais, dos modismos vocabulares, das idiossincrasias linguísticas, permitindo, por essa razão, que se atinja a pretendida compreensão por todos os cidadãos.
Formalidade e padronização
As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma: além das já mencionadas exigências de impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, é imperativo, ainda, certa formalidade de tratamento: além do correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para uma autoridade de certo nível, é mister que haja polidez e civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação.
EXERCÍCIOS
01) (UFMG/Téc./2008) Assinale a alternativa em que não há característica obrigatória da correspondência oficial:
a) Concisão.
b) Impessoalidade.
c) Informalidade.
d) Padronização.
02) (UFMG/Téc./2008) Sobre a correspondência oficial, é incorreto afirmar que
a) os pronomes de tratamento apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical, levam a concordância para a terceira pessoa.
b) quanto aos adjetivos referidos aos pronomes de tratamento, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução.
c) incluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura.
d) na escrita dos documentos do Padrão Ofício deve ser obedecida a seguinte forma de apresentação: fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral,
11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé.
03) (UFMG/Téc./2008) As pessoas autorizadas a emitir Portarias são
a) servidores das Forças Armadas.
b) os servidores restritos à esfera civil.
c) quaisquer funcionários do Serviço Público.
d) todas as autoridades do Serviço Público.
04) (UFMG/Téc./2008) Leia este texto:
PORTARIA Nº 5, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002.
Aprova o Regimento Interno do
Conselho Nacional de Arquivos -CONARQ.
O CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
9º do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PEDREIRO
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Em relação ao formato e estrutura desta Portaria, é correto afirmar que
a) esse documento cumpre as normas que o definem e o constituem.
b) falta nela preâmbulo que a sintetize, de forma a facilitar sua leitura.
c) em seu corpo, os seus elementos estão posicionados incorretamente.
d) a instrução que nela aparece confunde o principal objetivo exposto.
05) (UFMG/Téc./2008) A alternativa em que há um exemplo de Epígrafe é:
a) LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
b) Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
c) Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei (...).
d) O Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
06) (UFMG/Téc./2008) São elementos constituintes do documento no padrão Ofício, exceto:
a) Destinatário e texto.
b) Exortação e apelação.
c) Nome da localidade e data.
d) Tipo e número do expediente.
07) (UFMG/Téc./2008) Assinale a alternativa incorreta.
a) A correspondência oficial provém de instituições públicas e abrange atos dos poderes legislativo, executivo
e judiciário.
b) Dependendo do tipo de correspondência oficial e da posição social do destinatário, as chamadas formas de tratamento são fixas.
c) Na correspondência oficial, com as formas de tratamento mais cerimoniosas, V. Sa., S. Exa., usa-se
sempre o pronome possessivo na segunda pessoa.
d) Na redação de uma correspondência oficial, adquirem proeminência clareza, concisão, correção, harmonia e polidez.
08) (UFMG/Téc./2008) Em relação à Ata, é correto afirmar que ela
a) contém, em sua conclusão, protestos de estima e consideração ou agradecimentos aos membros de uma reunião.
b) pode ser assinada por todos os membros que participaram da reunião, antes mesmo de ser lida e aprovada pelos presentes.
c) possui uma forma fixa, que não admite abertura de parágrafo, senão na primeira linha, e é assinada logo após a última linha.
d) relata os assuntos tratados numa reunião com o máximo de fidelidade, sem nomear as pessoas que nela se manifestaram.
09) Quanto ao tratamento Vossa Excelência dado aos destinatários abaixo, marque a opção incorreta.
a) Presidente da República.
b) Presidentes de Tribunais.
c) Presidentes e Membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
d) Diretores de Empresas Estatais.
10) “... vem, mui respeitosamente, requerer de V. ...... se digne
conceder-lhe a inclusão ..........”
O trecho acima, início de um requerimento, apresenta expressões em desuso atualmente. Com relação à padronização de forma e adequação às normas gramaticais vigentes, marque a opção correta.
a) vem, muito respeitosamente, requerer a V. ........a inclusão ...........
b) vem requerer de V. ........se digne conceder a ele a inclusão ...........
c) requer a V. ............. a inclusão ..........
d) vem requerer a V. .............. que se digne conceder-lhe a inclusão .........
11) Quanto ao emprego do pronome pessoal de tratamento, marque a opção incorreta.
a) Vossa Senhoria trouxe os seus documentos?
b) Vossa Excelência recebeu todos os documentos necessários.
c) Vossa Majestade chegará atrasado ao encontro.
d) Vossa Eminência irá visitar a Sua Santidade?
12) Marque a opção que contém afirmativa incorreta.
a) Correspondência oficial é a comunicação escrita entre os órgãos do serviço público ou autárquico.
b) A linguagem da correspondência oficial difere da linguagem da correspondência empresarial.
c) O serviço público federal traça, para a redação dos papéis oficiais, normas que são adotadas pelos serviços públicos dos Estados e dos Municípios.
d) A redação oficial deve manter longos fechos de cortesia, em comunicações internas, para possibilitar clareza e objetividade.
13) Com relação às partes do requerimento, marque a opção incorreta.
a) vocativo. c) endereço.
b) texto. d) fecho e data.
14) Assinale a afirmativa que contém alguma incorreção.
a) Solicitamos a Vossa Excelência opinião sobre o assunto.
b) Aguardamos uma resposta de Vossa Senhoria.
c) Exmo. Sr. Deputado, solicitamos-lhe seu comparecimento nesta Seção.
d) Maria Celeste Pereira requer a V. Sª. se digne conceder-lhe Auxílio-doença nos termos do artigo 143 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
15) “Na correspondência oficial é o resumo do assunto. Geralmente, omite-se no ofício. Na lei é obrigatório.” Quanto ao que se afirmou, marque o opção correta.
a) Invocação. c) Identificação.
b) Contexto. d) Ementa.
16) O tratamento Excelência só não se aplica a
a) Consultor-Geral da República.
b) Secretários da Presidência da República.
c) Auditores da Justiça Militar.
d) Auditores Fiscais do Tesouro Nacional.
17) Só está correta a afirmativa
a) Para o senhor Presidente da República utilizamos a forma de endereçamento Excelentíssimo Senhor.
b) Para Secretários municipais usamos a forma de endereçamento Excelentíssimo Senhor.
c) Para o Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais utilizamos a forma de endereçamento Exmo. Sr.
d) Para o Juiz do Trabalho de Minas Gerais usamos a forma de endereçamento Ilmo. Sr.
18) (COSEAC/Agente/MDA/2009) O servidor público Y estava com a incumbência de se comunicar com o Chefe do Departamento de Administração para verificar a possibilidade de instalar três microcomputadores no seu Departamento. A modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão para a situação em tela é:
a) Exposição de motivos.
b) Mensagem.
c) Memorando.
d) Aviso.
19) (FEPESE/Agente/Pref. Palhoça/2009) Assinale a alternativa correta.
a) O memorando é o documento em que alguém, sob responsabilidade, consigna um fato ou manifesta opinião ou conceito.
b) O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.
c) O correio eletrônico, pelo seu alto custo, ainda não se transformou na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.
d) O memorando é o documento em que alguém, sob responsabilidade, consigna um fato ou manifesta opinião resultando num documento de comunicação externa.
20) (FEPESE/Agente/Pref. Palhoça/2009) Assinale a alternativa correta.
a) Carta é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.
b) Ofício é o instrumento por meio do qual o cidadão dirige-se à autoridade administrativa para solicitar um direito ou a concessão de pedido, sob o amparo de lei ou norma reguladora.
c) Contrato é o documento em que alguém, sob responsabilidade, consigna um fato ou manifesta opinião, resultando num documento de comunicação externa.
d) Requerimento é o instrumento por meio do qual o cidadão dirige-se à autoridade administrativa para solicitar um direito ou a concessão de pedido, sob o amparo de lei ou norma reguladora.
Gabarito
01) C 02) C 03) D 04) A 05) A
06) B 07) C 08) C 09) D 10) C
11) D 12) D 13) C 14) D 15) D
16) D 17) A 18) C 19) B 20) D
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O conceito de Meio Ambiente do Trabalho, diferentemente das outras divisões didáticas do Direito Ambiental, relaciona-se direta e imediatamente com o ser humano trabalhador no seu cotidiano, em sua atividade laboral exercida em proveito de outrem. Portanto, o seu conceito é abrangente, como cita o professor Fiorillo: é “o local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais, sejam remuneradas ou não, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometem a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independentemente da condição que ostentem (homens ou mulheres, maiores ou menores de idade, celetistas, servidores públicos, autônomos, etc.)”.
Convém salientar que há distinção entre proteção ao meio ambiente de trabalho e a proteção do direito do trabalho, pois, o primeiro tem por objeto jurídico a saúde e a segurança do trabalhador, para que desfrute a vida com qualidade, através de processos adequados para que se evite a degradação e a poluição em sua vida. Já o direito do trabalho vincula-se a relações unicamente empregatícias com vínculos de subordinação.
A regulamentação dessa divisão – Meio Ambiente do Trabalho, segurança e saúde do trabalhador – está baseada na Constituição Federal de 1988, pois foi ela que elevou à categoria de direito fundamental a proteção à saúde do trabalhador e aos demais destinatários inseridos nas normas constitucionaisDois são os patamares dessa regulamentação. Como ação imediata está inserida no artigo 200, VIII , que especifica: “Ao sistema único de saúde , compete, além de outras atribuições , nos termos da lei: VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.”.
E como mediata, insere-se no artigo 225, caput , IV, VI e § 3º: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (…)
IV- exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental , a que se dará publicidade; (…)
VI- promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.”.
Lembrando, ainda, que os artigos 5º e 7º da atual Constituição, em seus diversos incisos, protegem o meio ambiente. Convém também lembrar o artigo 170 da Carta Magna, que diz que a livre iniciativa deve fundar-se na valorização do trabalho humano e ter, por finalidade, assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social, tendo como princípio a defesa do meio ambiente – no caso em tela o meio ambiente do trabalho como novo direito da personalidade. Outros direcionamentos constam nas Constituições Estaduais, leis infraconstitucionais, Consolidação das Leis do Tabalho, Capítulo V – Segurança e Medicina do trabalho, normas internacionais da OIT, Normas Regulamentares – NRs (Portaria 3.214/77), Código Penal, Lei de Crimes Ambientais, Seguridade Social, etc.
Destaca-se, portanto, como princípio basilar o artigo 1º, III da referida Carta Magna, que é o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Portanto, todo ser humano tem direito a uma vida digna, e o meio ambiente do trabalho deve tê-lo como parte integrante de sua plataforma, pois, como preceitua o artigo 225, a vida deve ser de qualidade, e para que o trabalhador tenha uma vida com qualidade, torna-se necessário um trabalho decente e em condições seguras.
Para que seja válido esse contexto, alguns princípios devem ser mencionados e avaliados, como o da Prevenção e da Precaução. Prevenção significa adoção de medidas tendentes a evitar riscos ao meio ambiente e ao ser humano. No meio ambiente do trabalho é o homem trabalhador que é atingido direta e imediatamente pelos danos ambientais, portanto esse princípio é um dos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, inserido em seu artigo 7º, inciso XXII, que estabelece como direito do trabalhador urbano e rural a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Dois outros princípios devem ser mencionados, o da informação e o princípio do poluidor-pagador.
A informação entre os trabalhadores, através de seus sindicatos e federações, acaba contribuindo para a defesa da vida e da saúde dos próprios trabalhadores, e também para esclarecer a população em geral para as condições sadias do meio ambiente.
O princípio do poluidor-pagador possui duas razões fundamentais: primeiro, prevenir o dano ambiental e segundo, em não havendo prevenção, impõe-se a reparação da forma mais integral possível, ou seja, o poluidor deve prevenir danos a sua atividade para evitar problemas maiores ao meio ambiente, cabendo-lhe o ônus de utilizar todos os equipamentos e meios necessários para evitá-lo.
Assim, a obtenção do meio ambiente do trabalho com absoluta adequação e seguro tornou-se um dos mais importantes e fundamentais direitos do cidadão trabalhador, pois sua não-observância representa agressão a toda a sociedade, já que é ela que assume os gastos pelos acidentes (Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT), arcando com o custo da Previdência Social, e o Sistema Único de Saúde – SUS.
Infelizmente, no Brasil, a falta de cultura empresarial adequada para prevenir e precaver os riscos ambientais no trabalho, que ainda tem no lucro o foco principal e que acaba deixando de lado o fator humanitário, impossibilita uma aplicação adequada de regras voltadas à Educação Ambiental necessária nesse contexto. Necessitamos criar uma cultura ambientalista, destacando a do trabalho, pois é nesse enfoque que os danos atingem diretamente as pessoas, e os empresários devem criar uma cultura solidária e de responsabilidades para com todos os seres humanos, bem como para com o sistema em si.
Assim, como indicam os índices, os acidentes do trabalho ocorrem por práticas inadequadas no meio ambiente do trabalho, podendo-se mencionar,
a) a falta de investimento na prevenção de acidentes por parte das empresas;b) os problemas culturais que ainda influenciam a postura das classes patronal e profissional no que diz respeito à não priorização da prevenção dos acidentes laborais;
c) a ineficiência dos Poderes públicos quanto ao estabelecimento de políticas preventivas e fiscalização dos ambientes de trabalho;
d) os maquinários e implementos agrícolas inadequados por culpa de muitos fabricantes que não cumprem corretamente as normas de segurança e orientações previstas em lei; e
e) a precariedade das condições de trabalho por conta de práticas equivocadas de flexibilização do Direito do Trabalho.
Salienta o referido autor que a solução vai depender de todos e principalmente de sua conscientização para diminuir os riscos ambientais, conseqüentemente conduzindo à eliminação dos riscos para a saúde do trabalhador.
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